sexta-feira, 3 de julho de 2009





17,18 e 19 Julho – Brasília – Distrito Federa






RESOLUÇÃO ORGÂNICA 001/2009Dispõe sobre as Normas Gerais do VII Congresso da JPS.


Art. 1º – Fica convocado o VII Congresso da JPS, a se realizar entre os dias 17 a 19 de julho de 2009, na cidade de Brasília, Disrito Federal.

Art. 2º – O Congresso terá a seguinte pauta mínima:a) Conjuntura Nacional

b) Reforma do Estatuto

c) Ampliação e aprofundamento da Democracia - Radicalidade Democrática

d) Politicas Públicas de Juventude

e) Utilização da rede (ferramentas da internet) para maior interação da JPS

Parágrafo Único - A critério exclusivo das Comissões Executivas e Comissões Provisórias outros assuntos poderão ser incluídos para discussão, desde que sugeridos por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência da data do início do Congresso, em cada instância.

Art. 3º – O processo congressual desenvolver-se-á por intermédio das mais diversas formas de participação, observando-se o seguinte cronograma:

· Cada Diretório Estadual indicará através de debates com suas direções municipais 03 delegados e dois suplentes para o VII Congresso Nacional da JPS

· As Comissões Provisórias Estaduais indicará através de debates com suas direções municipais 01 delegado e 01 suplente para o Congresso Nacional da JPS

· Parágrafo Único: Serão computados pela Comissão Eleitoral do VII Congresso Nacional da JPS, os seguintes critérios de participação nas atividades da juventude no decorrer desta gestâo:

· 1) Os estados que tiverem representação (eleita) na Câmara dos Deputados Federais terão direito a indicar 02 delegados

· 2) Os estados que participaram dos Congressos da UNE terão direito a indicar 02 delegados para os que participaram do CONUNE de 2005 e mais 02 para os que participaram do CONUNE de 2007

· 3) Os estados que participaram dos Congressos da UBES terão direito a indicar 02 delegados para os que participaram do CONUBES de 2005 e mais 02 para os que participaram do CONUBES de 2007

· 4) Os estados que participaram do XV Congresso do PPS de Belo Horizonte, Minas Gerais em 2006, da Reunião da JPS terão direito a indicar 01 delegado

Art. 4º – O VII Congresso Nacional da JPS devera ser antecedido de seminários, fóruns, debates, encontros e outras atividades que visem a discussão do temário congressual,programados, convocados e realizados por iniciativa e sob a responsabilidade das direção nacional da JPS

Art. 5º – O evento congressual propriamente dito, com ata e livro de presença, terá sua programação e regimento definidos pela instância responsável por sua convocação.

Art. 6º – Uma Tribuna de Debates aberta a todas as pessoas interessadas em participarfuncionará no site da JPS juventude.pps.org.br , pela lista jpsnacional@yahoogrupos.com.br e pela comunidade Oficial da JPS na rede23, http://www.rede23.org.br/

Art. 7º – Será considerado diretório Estadual da juventude todos estados que cumprirem os pré-requisitos Estatutários da JPS

a) Ter no minimo 3% dos municipios do estado com JPS organizada

b) Entregar a Direção Nacional da JPS cadastro atualizado dos filiados e direções municipais

Art. 8º - Os delegados eleitos para representar seus estados no VII Congresso Nacional da JPS terão que pagar o credenciamento no valor de R$ 10,00 (Dez reais), suplentes R$ 20,00 (Vinte reais) e observadores R$ 50,00 (Cinqüenta reais).

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